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Como funciona a perícia judicial?

A condução da perícia judicial requer a observância de diversos procedimentos e formalidades ao longo do processo judicial. Abaixo, delineamos as principais etapas envolvidas:

Cadastro nas Plataformas do Judiciário: O primeiro passo consiste no devido cadastramento nas plataformas digitais do sistema judiciário, conforme requerido pela legislação pertinente.

Acompanhamento da Nomeação: Após o cadastro, o perito deve acompanhar atentamente o processo de sua nomeação, garantindo estar ciente de suas responsabilidades e obrigações legais.

Elaboração da Proposta de Honorários: O perito é encarregado de elaborar uma proposta de honorários, a qual deverá refletir de maneira justa e adequada a complexidade e extensão da perícia a ser realizada.

Negociação dos Honorários: A negociação dos honorários entre o perito e as partes envolvidas é uma etapa fundamental, visando estabelecer um acordo equitativo e condizente com os serviços a serem prestados.

Agendamento da Perícia: Uma vez acordados os honorários, procede-se ao agendamento da perícia, de acordo com a disponibilidade das partes e do perito designado.

Resumo do Processo: Antes da realização da perícia, é imperativo que o perito se familiarize minuciosamente com os detalhes do processo, compreendendo sua natureza e as questões em disputa.

Realização da Perícia: A perícia é conduzida de acordo com os parâmetros estabelecidos pelo ordenamento jurídico, garantindo imparcialidade, rigor técnico e transparência no processo investigativo.

Entrega do Laudo Pericial: Após a conclusão da perícia, o perito é responsável pela elaboração e entrega do laudo pericial, documento que consubstancia suas conclusões e fundamentações técnicas.

Resposta aos Questionamentos: O perito deve estar preparado para responder quaisquer questionamentos ou solicitações de esclarecimento por parte das partes envolvidas e do juiz no processo judicial.


Recebimento dos Honorários: Por fim, uma vez cumpridas todas as etapas e obrigações pertinentes à perícia, o perito tem direito ao recebimento dos honorários acordados.

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