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Quem pode ser perito?

No âmbito do Poder Judiciário, a figura do perito desempenha um papel crucial na resolução de questões técnicas e complexas que transcendem o conhecimento do próprio juiz.

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A pergunta frequente sobre quem pode atuar como perito encontra uma resposta clara e direta: qualquer profissional devidamente habilitado em sua área de formação pode ser designado como perito auxiliar para colaborar nos processos judiciais.


A amplitude das áreas de atuação da perícia é vasta e abrangente. Desde questões médicas envolvendo lesões e sequelas até avaliações psicológicas em casos familiares, passando por investigações minuciosas de movimentações financeiras fraudulentas em processos criminais, a expertise do perito é requisitada para lançar luz sobre assuntos que demandam conhecimento técnico especializado.


A nomeação de um perito não se restringe a uma única área do conhecimento, refletindo a diversidade e a multidisciplinaridade presentes no universo jurídico. Engenheiros, médicos, psicólogos, contadores e outros especialistas são convocados para contribuir com seus conhecimentos específicos, fornecendo subsídios fundamentais para a tomada de decisões judiciais justas e embasadas.


Nesse contexto, a figura do perito assume um papel de extrema relevância na administração da justiça, promovendo a busca pela verdade material e contribuindo para a resolução equitativa dos conflitos judiciais. Por meio de sua expertise técnica, o perito colabora para o fortalecimento do Estado Democrático de Direito, assegurando que as decisões judiciais sejam pautadas em critérios sólidos e embasados em evidências científicas.


Portanto, a nomeação de peritos qualificados e a valorização de sua atuação são elementos essenciais para a efetividade do sistema de justiça, garantindo a proteção dos direitos e interesses das partes envolvidas, bem como a preservação da ordem jurídica e social.

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